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Servidora pública é agredida moralmente por vereador

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Secretaria Municipal de Comunicação 31/05/2024 1 min de leitura
Servidora pública é agredida moralmente por vereador

Com relação ao episódio ocorrido na data de hoje, o Município reitera que a Constituição Federal, nos artigos 70 a 75, estabelece as diretrizes para a fiscalização a ser conduzida pelo Poder Legislativo.

Conforme a análise do texto constitucional, não há permissão para que membros do Legislativo acessem prédios públicos, solicitem documentos ou realizem inspeções sem solicitação aos Tribunais de Contas, ao Poder Legislativo mediante requerimento ou ao Poder Executivo.

A atuação individual de um membro do Legislativo, sem a formação de uma comissão designada pelo plenário da Casa, pode ser considerada, pelo menos em teoria, desprovida de legalidade.

A legislação não permite que um membro do Poder Legislativo, fazendo uso de seu mandato parlamentar, através de controle pessoal com exposição midiática a pretexto de "fiscalização", acesse indiscriminadamente prédios públicos e exponha servidores públicos. Os mecanismos de controle dos atos do poder público e de seus agentes são estabelecidos por lei e devem seguir os trâmites legais, além do dever de respeito e cordialidade aos funcionários públicos.

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