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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Situação no município: o Município de Paranaguá encontra-se em fase de elaboração do ato regulatório da referida Lei e de sua Implementação.

Dos Direitos dos Titulares

A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O art. 18 estabelece que o titular tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I Confirmação

Confirmação da existência de tratamento.

II Acesso

Acesso aos dados.

III Correção

De dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

IV Anonimização, bloqueio ou eliminação

De dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei.

V Portabilidade

Dos dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa, conforme regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

VI Eliminação

Dos dados tratados com consentimento, exceto nas hipóteses do art. 16.

VII Compartilhamento

Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados.

VIII Consentimento

Informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências.

IX Revogação

Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º.

Ver parágrafos do art. 18 (§ 1º a § 8º)

§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:

I – comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II – indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.

§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

Quem é quem

Controlador

Prefeitura Municipal de Paranaguá

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD).

Fiscalização

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional (LGPD).

Encarregado de Proteção de Dados

Aurelio Cesar Savi dos Santos

Ouvidor Geral do Município · Decreto 177/2025

Acesso à Informação

On-line e-SIC

Faça sua solicitação clicando no botão "Nova Solicitação".

Acessar o e-SIC

Presencial SIC – Ouvidoria Geral

Rua Padre Albino, 41, Campo Grande – CEP 83203-705

(41) 3721-1773 · institucional@paranagua.pr.gov.br

8h às 11h e 13h às 18h

20 dias para resposta +10 dias de prorrogação justificada 10 dias para recurso

Como recorrer: se o pedido for indeferido ou deferido em partes, clique em "Nova Solicitação" no e-SIC, informe o subassunto "Recurso" e cite o número do processo anterior. O prazo conta a partir da data da ciência da resposta.

Antes de solicitar, consulte o Portal da Transparência: contas públicas, contratos, convênios, compras diretas, licitações, receitas, despesas, pessoal, demonstrativos contábeis, execução orçamentária e gestão fiscal já estão disponíveis.

Acessar o Portal

O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal é coordenado pela Controladoria Geral do Município e pela Ouvidoria Geral, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço.