O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Dos Direitos dos Titulares
A LGPD assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O art. 18 estabelece que o titular tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I Confirmação
Confirmação da existência de tratamento.
II Acesso
Acesso aos dados.
III Correção
De dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
IV Anonimização, bloqueio ou eliminação
De dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei.
V Portabilidade
Dos dados a outro fornecedor, mediante requisição expressa, conforme regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
VI Eliminação
Dos dados tratados com consentimento, exceto nas hipóteses do art. 16.
VII Compartilhamento
Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de dados.
VIII Consentimento
Informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências.
IX Revogação
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º.
Ver parágrafos do art. 18 (§ 1º a § 8º)
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I – comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II – indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Quem é quem
Controlador
Prefeitura Municipal de Paranaguá
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD).
Fiscalização
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional (LGPD).
Encarregado de Proteção de Dados
Aurelio Cesar Savi dos Santos
Ouvidor Geral do Município · Decreto 177/2025
Acesso à Informação
Presencial SIC – Ouvidoria Geral
Rua Padre Albino, 41, Campo Grande – CEP 83203-705
(41) 3721-1773 · institucional@paranagua.pr.gov.br
8h às 11h e 13h às 18h
Como recorrer: se o pedido for indeferido ou deferido em partes, clique em "Nova Solicitação" no e-SIC, informe o subassunto "Recurso" e cite o número do processo anterior. O prazo conta a partir da data da ciência da resposta.
Antes de solicitar, consulte o Portal da Transparência: contas públicas, contratos, convênios, compras diretas, licitações, receitas, despesas, pessoal, demonstrativos contábeis, execução orçamentária e gestão fiscal já estão disponíveis.
Acessar o PortalO serviço de informações ao cidadão no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal é coordenado pela Controladoria Geral do Município e pela Ouvidoria Geral, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço.