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Refis com descontos em multas e juros até 100%

Quem tem dívidas com o município pode aproveitar condições diferenciadas para acabar com esta situação. De 28 de novembro a 16 de dezembro sem prorrogação

Luciane Chiarelli 26/11/2022 2 min de leitura
Refis com descontos em multas e juros até 100%

Lançado novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) em Paranaguá para o período de 28 de novembro a 16 de dezembro e com possibilidade de parcelamento do valor a vista no cartão.

A lei dispõe sobre o programa especial de parcelamento municipal, destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN, IPTU, Taxa e créditos não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a Fazenda Municipal, mediante opção expressa de adesão.

O programa também trata de pagamentos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre taxa de licença de localização e funcionamento e créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021 inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não.

O Termo de Adesão ao programa deve ser requerido e permanecerá em vigor por 20 dias a partir da data de publicação da Lei.

Parcelamentos

O contribuinte que pagar a dívida em parcela única, terá redução de 100% das multas e dos juros.

Em até 10 parcelas mensais, a redução será de 90%. Em 24 parcelas, o contribuinte terá 80% de redução das multas e assim sucessivamente.

De acordo com a Lei 4.250, para as pessoas jurídicas e físicas que já aderiram a outro programa de Refis e que se tornaram inadimplentes, só poderão aderir ao programa de refis de que trata esta lei para pagamento a vista ou se parcelado mediante a entrada de 20% do salto total da dívida.

E há condições de parcelamento e percentuais de redução segundo a opção desejada.

Todas as condições de pagamento podem ser verificadas no documento que será publicado no Diário Oficial do Município.

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