Lançado novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) em Paranaguá para o período de 28 de novembro a 16 de dezembro e com possibilidade de parcelamento do valor a vista no cartão.
A lei dispõe sobre o programa especial de parcelamento municipal, destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN, IPTU, Taxa e créditos não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a Fazenda Municipal, mediante opção expressa de adesão.
O programa também trata de pagamentos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre taxa de licença de localização e funcionamento e créditos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021 inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não.
O Termo de Adesão ao programa deve ser requerido e permanecerá em vigor por 20 dias a partir da data de publicação da Lei.
Parcelamentos
O contribuinte que pagar a dívida em parcela única, terá redução de 100% das multas e dos juros.
Em até 10 parcelas mensais, a redução será de 90%. Em 24 parcelas, o contribuinte terá 80% de redução das multas e assim sucessivamente.
De acordo com a Lei 4.250, para as pessoas jurídicas e físicas que já aderiram a outro programa de Refis e que se tornaram inadimplentes, só poderão aderir ao programa de refis de que trata esta lei para pagamento a vista ou se parcelado mediante a entrada de 20% do salto total da dívida.
E há condições de parcelamento e percentuais de redução segundo a opção desejada.
Todas as condições de pagamento podem ser verificadas no documento que será publicado no Diário Oficial do Município.