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Prefeito sanciona lei que garante reposição salarial aos servidores municipais

A reposição de 4,65% será paga no primeiro quadrimestre de 2024.

Luciane Chiarelli 21/12/2023 2 min de leitura
Prefeito sanciona lei que garante reposição salarial aos servidores municipais

A Lei Nº 4.378/23 que concede reposição salarial aos servidores municipais do quadro geral de pessoal e do quadro de profissionais da saúde foi sancionada pelo prefeito Marcelo Roque hoje (21).

A reposição de 4,65% será paga no primeiro quadrimestre de 2024. A assinatura foi acompanhada pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sismup), Janete Passos e pela secretária de Administração, Marcela Paula Henrique da Silva.

A implantação da reposição acontecerá no no percentual de 1,65% em janeiro, 1,0% em fevereiro, 1,0% em março e 1,0% em abril de 2024.

O índice utilizado para a aplicação da reposição das perdas inflacionarias corresponde ao IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado do período de junho de 2022 a maio de 2023.

Enfermagem

O prefeito também assinou a Lei Nª 4.376/23 que autoriza o repasse de valores disponibilizados pela União para remuneração dos profissionais de enfermagem com o objetivo de atingir o piso nacional estabelecido.

A lei autoriza que o repasse a ser realizado pelo Governo Federal ao Poder Executivo seja enviado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) e à Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) e estes, por sua vez, façam a complementação da remuneração dos profissionais de enfermagem para atingir o piso nacional.

Vale lembrar que os profissionais de enfermagem da Secretaria de Saúde não estão com seus vencimentos abaixo do piso.

Alíquota previdenciária

De acordo com a Lei Complementar 314, a alíquota de contribuição do município, destinada ao Fundo Previdenciário e ao Fundo Financeiro ficou estabelecida em 15% para o exercício de 2023; de 16% para 2024; 17% para o exercício de 2025 e 18% para 2026.

A alíquota incidirá sobre o valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos e dos proventos mensais de aposentadoria e pensão vinculados ao Fundo Previdenciário.

“O servidor contribui com 14% e agora o município passará a contribuir com mais 15% a 18% e quanto mais se contribui, mais saúde financeira e mais vantagens para aqueles que dependem do Fundo Previdenciário”, lembrou a presidente do Sindicato, Janete Passos.

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