Publicado nesta terça-feira, 8, o Decreto n.º 2.275 reforça as medidas de prevenção a Covid-19 e amplia o horário de funcionamento do comércio com o intuito de evitar aglomerações durante as compras de Natal e final de ano.
Conforme o texto, em virtude do crescimento no número de casos da doença na cidade, no Estado e no país, adotará medidas de prevenção e reforçará as ações já enfatizadas desde o início da pandemia como a utilização obrigatória de máscara, distanciamento social e higienização.
O documento estabelece horário especial do comércio das 8h às 23h; ocupação máxima correspondente a cinco pessoas para cada caixa em operação; permitir o ingresso de apenas uma pessoa por família; organizar as filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se distância mínima de dois metros entre as pessoas, com demarcação no piso; obrigatória a lotação máxima de 50% do espaço físico do local; entre outras medidas de prevenção a Covid-19.
Seguindo Decreto Estadual n.º 6.294, o Toque de Recolher permanece das 23h às 5h e está proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomeração com grupo de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos.