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Carnaval terá dois dias de ponto facultativo na Prefeitura de Paranaguá

Prefeito Adriano Ramos assina decreto 519 que determina volta do expediente na quarta de cinzas, dia 5 de março, às 13 horas. Serviços essenciais serão mantidos

Alexandre Motta 26/02/2025 2 min de leitura
Carnaval terá dois dias de ponto facultativo na Prefeitura de Paranaguá

Os dias 3 e 4 de março (segunda e terça) serão ponto facultativo na Prefeitura de Paranaguá conforme o Decreto 519/2025 assinado pelo prefeito Adriano Ramos e pelo secretário de Administração Amílcar Pacheco dos Santos no último dia 21 de fevereiro.

A concessão do ponto facultativo, em razão das festividades de carnaval, abrange também a manhã da quarta-feira de cinzas (5 de março) ficando o retorno do expediente, nesse dia, previsto para às 13 horas nas repartições públicas municipais, incluindo o Palácio São José, sede da Prefeitura.

“Estamos trabalhando muito mesmo nesse início de gestão para fazer de Paranaguá uma cidade melhor para todos. Os servidores são nossos parceiros nesse desafio e merecem esse descanso emendado com o final de semana para recarregar as baterias. Seja na folia ou em dias tranquilos de descanso com a família queremos que todos retornem com todo o gás para avançarmos ainda mais em março”, disse o prefeito em seu gabinete no ato da assinatura do decreto.

Serão mantidos nesse período – e também nos dias 1º e 2 de março – os serviços considerados essenciais, incluindo segurança pública, coleta de lixo/resíduos, limpeza pública e serviços funerários (cemitérios e capelas mortuárias; além dos serviços urbanos indispensáveis, assistência social e serviços relacionados.

Também foi confirmado pela Secretaria de Turismo e Eventos a abertura do posto de informações turísticas localizado na Praça dos Povos Árabes, em frente à rodoviária.

Caberá aos Secretários Municipais, conforme necessário, adotar sistema de plantão, convocar servidores e tomar outras providências, em suas respectivas áreas de competência, para assegurar o atendimento às demandas e às comunidades, sempre que houver interesse público.

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