Menu

Destaques
Planeje Sua Viagem
Que Fazer Onde Comer Onde Dormir
Agenda
Eventos
Descubra
Mapa Turístico
Acesso Rápido
Turismo de Paranaguá
Notícias
Urbanismo

Conselho Municipal de Urbanismo

Regimento Interno

Decreto nº 2.742/2012 – Instala o Conselho Municipal de Urbanismo e dá outras providências

Decreto nº 685/2018 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo-CMU

Atribuições do CMU

  • I - intervir em todas as etapas do processo de planejamento do Município;
  • II - analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais;
  • III - participar da gestão dos fundos previstos em lei e garantir a aplicação de recursos conforme ações previstas no Plano Diretor;
  • IV - solicitar ao Poder Público a realização de, audiências públicas, debates, conferências e consultas públicas, no âmbito de suas competências.
  • V - apreciar as Sugestões dos Conselhos de Bairros para encaminhá-las ao Executivo.
  • VI - Analisar e deliberar sobre todas as solicitações de construção de edificações e localização de usos permissíveis;

 

O CMU tem competência para opinar, propor, deliberar, fiscalizar, julgar e emitir parecer sobre:

  • I - recursos interpostos das decisões da secretaria Municipal de Urbanismo e Gestão fundiária, referentes aos seguintes assuntos:

     a) indeferimento de aprovação de projetos;

     b) indeferimento de consulta prévia;

     c) classificações de zoneamento, uso e ocupação do solo;

     d) indeferimento para emissão de Certidões, licenças e autorizações;

     d) cadastro técnico.

  • II -  as notificações, auto de infração, embargos, interdições, ação demolitória, e os respectivos recursos interpostos, em primeira e segunda instancias.
  • III - assuntos omissos na legislação, no que se refere às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e gestão fundiária;
  • IV - projetos e estudos relacionados com zoneamento, desenvolvimento urbanístico do Município, uso e ocupação do solo.
  • V) pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Município.