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Prorrogado prazo de adesão ao Refis Municipal

Contribuintes pessoa física ou jurídica têm até o dia 03 de dezembro para aproveitar as condições para quitar dívidas ativas

Luciane Chiarelli 19/11/2024 1 min de leitura
Prorrogado prazo de adesão ao Refis Municipal

O Programa Especial de Recuperação Fiscal- REFIS Municipal- teve o prazo de adesão prorrogado até o dia 03 de dezembro

Esta é a última oportunidade do ano para que o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica consiga regularizar aquelas pendências financeiras que já estão em Dívida Ativa, ou seja, o parcelamento alcança toda e qualquer dívida existente até 31/12/2023, judicializadas ou não.

O contribuinte poderá escolher entre as várias formas previstas de parcelamento aquela que mais vai se adequar a sua disponibilidade.

Mas a quitação à vista é sempre a mais vantajosa, uma vez que o desconto sobre multas e juros chega a 100%.

E as opções de parcelamento podem chegar a 120 vezes.

“Com essa edição do REFIS, o Fisco Municipal espera uma boa adesão por parte da população e das empresas, inclusive para evitar problemas com futuras negativações. Isso porque com o aumento para o teto das execuções fiscais, o Município é obrigado a buscar outros meios de cobrança como protesto por exemplo”, explicou o secretário da Fazenda, Maurício Coutinho.

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