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Paranaguá implementa Domicílio Eletrônico do Contribuinte para Comunicação e Notificação

Ferramenta permite o envio direto de informações relevantes, como notificações, intimações e avisos gerais

Flávia Adans 28/05/2024 1 min de leitura
Paranaguá implementa Domicílio Eletrônico do Contribuinte para Comunicação e Notificação

Contribuintes de Paranaguá agora têm acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma plataforma que permite a comunicação e notificação eletrônica em relação aos Tributos Municipais. A medida foi instituída pela Lei n° 4.428/2024, visando maior eficiência e segurança na comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e os contribuintes.

Como funciona o DEC?

“O Domicílio Eletrônico do Contribuinte é como uma caixa postal individual para pessoas jurídicas e profissionais autônomos com sede em Paranaguá. Por meio do sistema IPM, os contribuintes podem acessar o DEC utilizando login e senha”, explica o secretário municipal da Fazenda, Maurício Coutinho. A ferramenta permite o envio direto de informações relevantes, como notificações, intimações e avisos gerais, garantindo que o destinatário tenha ciência dos atos fazendários necessários.

Benefícios aos contribuintes

Comunicação 100% Online: agora, os contribuintes recebem todas as comunicações de forma eletrônica, eliminando a necessidade de correspondências físicas.

Registro de recebimento: o acesso às informações gera um registro, acelerando a tramitação dos Processos Administrativos relacionados à fiscalização e arrecadação do ISS.

Segurança e eficiência: o DEC oferece maior segurança na comunicação, evitando extravios e garantindo que as notificações cheguem ao destinatário.

Presunção de Comunicação.

Caso o contribuinte não leia as informações enviadas pelo DEC, após 10 dias, ocorrerá a presunção de comunicação, conforme previsto no Decreto n.º 5267/2024.

Acesse o decreto completo

O Decreto n.º 5267/2024 está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município de Paranaguá (www.paranagua.pr.gov.br).

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